A empresa MAP Serviços de Segurança foi condenada por dano moral coletivo no valor de R$ 175 mil, por não realizar exames periódicos anuais nos seus empregados. O autor da denúncia foi o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia.
A decisão unânime foi proferida da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, majorando o valor da indenização fixada inicialmente em R$ 30 mil.
Uma das matérias objeto de fiscalização pela Delegacia Regional do Trabalho são as questões relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho, ou seja, o cumprimento da empresa, principalmente quanto aos termos das NR’s 4,6, 7 e 9.
Isso por que, documentos como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigatórios a todas as empresas e devem necessariamente estar em sintonia entre si e de acordo com a legislação aplicável. São documentos que visam à promoção e preservação da saúde e a integralidade dos trabalhadores, sendo indispensáveis para a fiscalização do trabalho.
O PCMSO visa monitorar por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores, tendo como objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometê-la. Além disso, determina a realização pelos empregadores de exames periódicos de seus funcionários.
Logo, é de suma importância as empresas manterem e observarem as suas determinações e diretrizes, sendo certo que a sua não observância pode gerar consequências não somente à saúde do trabalhador, mas também de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e serem objeto de Ações Coletivas pelo Sindicato.
Assim, ressaltamos, mais uma vez, quanto às vantagens de se realizar essa auditoria e/ou consultoria, sendo certo que a visão e o cuidado minucioso realizado por uma equipe especializada na matéria é crucial para resguardar a empresa de todos os riscos existentes.