A complexidade das relações negociais no mundo atual acarreta a necessidade de adoção de diversas medidas pelos envolvidos nas transações comerciais permitindo que a tomada de decisões seja realizada com transparência e segurança às partes envolvidas. A medida comumente adotada no mundo de negócios que respalda a tomada de decisões no que diz respeito à prática de atos societários, tais como fusão, aquisição, cisão, bem como na ocorrência de reorganização empresarial é a realização de procedimentos de due diligence.
A due diligence pode ser definida de forma sintetizada como o processo verificação e análise de documentos visando estabelecer os prováveis riscos envolvidos no negócio a ser realizado, sejam estes decorrentes de passivos existentes, bem como da possibilidade de judicialização de demandas dentre outros.
O que é uma auditoria legal e qual seu objetivo?
A due diligence também comumente chamada de auditoria legal consiste no processo de apuração de documentos e demais informações de determinada sociedade, visando delimitar e tornar previsíveis os riscos e consequências que envolvem a prática de determinados atos, tais como a fusão e aquisição de empresas, bem como a realização de atos referentes à reorganização de sociedades, dentre outros.
O exame da documentação, bem como demais informações obtidas junto aos envolvidos no ato a ser realizado pode ser realizado sob diversas vertentes, dentre elas a jurídica.
A análise das informações obtidas sob o ponto de vista legal pode acarretar a constatação de passivos de origem trabalhista, tributária, cível e ambiental, bem como a possibilidade de judicialização de demandas, planejamento tributário e empresarial, dentre outros.
A due diligence também pode ser utilizada para verificar as deficiências e pontos relevantes de determinadas sociedades tornando-as mais tratativas para a realização de atos de fusão e aquisição por exemplo.
Desta forma é possível sintetizar que a due diligence visa reunir o maior número de informações possíveis permitindo que a prática de determinadas transações negociais seja efetuada com o mais amplo conhecimento de todas as informações que podem vir a trazer riscos, bem como onerar a operação a ser realizada, assim como seus pontos fortes, fazendo com a tomada de decisões seja realizada com o conhecimento da situação real dos envolvidos.
Do fundamento para a realização da Due Diligence e seu desenvolvimento:
Conforme as elucidações anteriores tem-se que a due diligence busca obter as informações sobre os negócios a serem realizados entre determinados indivíduos, empresas e instituições, tendo como objetivo que estas operações sejam realizadas pautadas na transparência e segurança.
Constata-se assim que a Due Diligence é feita em momento preliminar à realização de determinadas transações negociações , reorganizações societárias, planejamentos sucessórios e empresariais.
Após o início das tratativas entre as partes, estas podem acertar que seja iniciado procedimento de Due Diligence com a finalidade de mapear riscos e tornar previsíveis determinadas situações que podem ocorrer caso o ato pretendido entre as partes venha a ser consolidado, tais como modificações no âmbito tributário, risco de judicialização de demandas, acréscimo de custos, dentre outros.
Nesta fase preliminar as partes poderão elaborar um instrumento jurídico que permitirá que informações e documentos sejam repassados aos envolvidos na negociação sem que haja o risco destas informações serem utilizadas para outra finalidade ou repassadas a terceiros, caso a transação não venha a ser consolidada.
Neste instrumento preliminar as partes poderão estabelecer as regras a serem observadas no procedimento de Due Diligence, tais como confidencialidade, prazo para que este seja finalizado dentre outros.
Consolidado o termo que irá limitar a abrangência do procedimento de Due Diligence bem como as normas que prevalecerão entre as partes para sua efetivação, é necessário que os envolvidos apresentem a documentação necessária para que a análise possa ser realizada. . As informações obtidas mediante a análise dos documentos permitem que sejam tratadas as estratégias cabíveis para a obtenção dos resultados pretendidos por ambas as partes, bem como a minimização de riscos, posicionamento em face dos passivos, dentre outros aspectos.
O instituto do Due Diligence tem sua origem no Direito Norte Americano, inexistindo no ordenamento jurídico brasileiro legislação específica para a realização de auditoria legal.
O regramento que será aplicável nos casos de realização de Due Diligence decorre das normas estabelecidas no documento preliminar que regula a realização da análise dos documentos, contrato este que é confeccionado com a devida observância das normas insculpidas no Código Civil.
Deste modo, caberá às partes envolvidas a devida observância das normas entabuladas no Contrato Preliminar referente à realização de Due Diligence em momento anterior ao negócio, bem como os princípios e normas estabelecidos de forma geral no Código Civil no que diz respeito ao Direito Contratual.Para fixar o regramento aplicável no caso dos procedimentos de Due Diligence as partes comumente se utilizam de instrumentos normativos denominados como “Memorandos de Entendimento”, assim como “Acordos de Confidencialidade”.
Em adição à verificação de questões jurídicas tais como passivos traibutários, cíveis, trabalhistas e ambientais, contratos vigentes, riscos de judicialização de demandas, a auditoria legal permite que sejam verificados itens tais como a contabilidade da empresa, possibilidade de expansão e atuação para outras áreas, mercado consumidor, dentre outras.
Analisada a documentação apresentada sob os aspectos que interessam os envolvidos na transação, cabe a estes a tomada de decisões referente a consolidação ou não de determinado ato.
Apontadas as conclusões referentes aos dados analisados o auxílio jurídico a ser tomado será destinado à negociação e elaboração dos contratos definitivos para a conclusão do negócio.
É neste momento que se torna evidente a adoção do procedimento de Due Diligence, uma vez que os instrumentos e cautelas a serem adotados neste momento da concretização dos negócios decorrerão das conclusões obtidas da análise dos documentos.
A Relevância da realização de procedimentos de Due Diligence para a prática de atos societários:
A realização de procedimentos de Due Diligence para a concretização de atos societários, bem como procedimentos de reestruturação societária, planejamento familiar e societários torna tais atos mais seguros e transparentes às partes envolvidas, pois traz ao conhecimento de todos os envolvidos os elementos que poderão vir a ter impacto no negócio após sua consolidação resguardando-os de serem surpreendidos por tais informações após a concretização da transação.A possibilidade de verificação da real situação das empresas e instituições envolvidas na negociação permite que estas tenham a ciência sobre os verdadeiros fatos que estão envolvidos no negócio, bem como demais peculiaridades atinentes a eleDiante do eventual impacto que o desconhecimento de determinadas situações pode acarretar em uma transação comercial, a realização do procedimento de Due Diligence é atualmente considerada imprescindível para a tomada de decisões em determinados negócios, razão pela qual a adoção de uma assessoria jurídica adequada faz toda a diferença para a realização deste processo.
De que forma a assessoria jurídica impacta na due diligence?
Diante da meticulosidade necessária para a execução da due diligence, é inquestionável a necessidade de contar com uma equipe especializada durante as operações. A assessoria jurídica especializada é capaz de verificar todos os desdobramentos necessários e projetar as mais diversas consequências em diferentes cenários.
Logo, é imprescindível que o advogado contratado para o processo de due diligence seja capaz de desenhar a operação realizada, bem como prever os possíveis riscos e desdobramentos que poderão acontecer com a concretização de determinada operação, resguardando, assim, o cliente. Dessa forma o processo de auditoria legal é mais coeso e tem maiores chances de sucesso.
Entendido o que é a auditoria legal e como ela auxilia sua companhia, cabe agora aprofundar um pouco mais sobre os atos societários.
Nosso post sobre a importância da assessoria jurídica nos processos de fusão e aquisição de empresas é indicado. Nele estão dispostas informações relevantes sobre este ato societário, além de boas práticas para uma operação de sucesso.