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DÍVIDAS BANCÁRIAS DAS EMPRESAS: ESCLAREÇA SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS

Contar com empréstimos e financiamentos para executar determinadas atividades é uma realidade comum para empresas brasileiras, que costumam buscar nas instituições financeiras recursos para realizar novos investimentos.

Não há dúvidas de que o endividamento empresarial é, de certa forma, saudável e absolutamente necessário para o desenvolvimento do país, mas há um limite a partir do qual esse cenário começa a ganhar contornos desfavoráveis.

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a crise econômica que afeta o Brasil há alguns anos trouxe impactos significativos para a situação financeira das empresas e muitas delas viram suas dívidas se transformarem em um grande gargalo para o caixa da companhia.

Sem conseguir pagar em dia parcelas de empréstimos e financiamentos, as empresas buscam alternativas para lidar com a inadimplência e acabam enfrentando muitas dúvidas na hora de rever seus débitos.

A proposta deste artigo é exatamente esclarecer alguns dos principais questionamentos dos empresários em relação às dívidas bancárias das companhias e mostrar caminhos que podem ser seguidos em busca da recuperação da saúde financeira das instituições brasileiras e da retomada do crescimento da economia do país.

Quando é hora de se preocupar com as dívidas da minha empresa?

Como já mencionado, o endividamento das empresas é, até certo ponto, uma circunstância bastante comum, mas alguns indícios mostram que a situação está saindo do controle.

Se uma companhia não consegue mais amortizar a dívida e o pagamento que efetua é suficiente apenas para pagar juros, por exemplo, pode ser hora de rever o débito e tentar negociar, junto à instituição financeiro, os valores devidos.

Outro fator que merece atenção das empresas é o nível de impacto do pagamento das parcelas de empréstimos e financiamentos na receita da companhia. As empresas não têm um limite de endividamento estabelecido e por isso devem redobrar os cuidados e se planejar muito bem antes de assumir novos compromissos financeiros.

Se o custo mensal para arcar com as dívidas bancárias for maior do que as despesas necessárias para executar as próprias atividades da companhia — incluindo gastos administrativas e com pessoal — é sinal de que algo está errado.

O atraso das parcelas é mais uma situação de alerta, visto que, quando uma empresa deixa de pagar uma prestação do empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira, ela vê, rapidamente, seu nome ser negativado em órgãos de defesa do consumidor, como o Serasa.

Essa negativação afeta diretamente a imagem da companhia e pode prejudicar atividades simples e rotineiras da instituição, como a compra a prazo de insumos.

É possível renegociar as dívidas da minha empresa?

Mesmo que a situação seja de alerta, na maioria das vezes não é preciso se desesperar. Dependendo do tamanho da dívida, é possível renegociar os valores junto à instituição financeira, revendo fatores como prazo de pagamento e taxa de juros.

Uma situação bastante comum nesse cenário é o banco oferecer um novo empréstimo com taxas menores e, em contrapartida, exigir alguma garantia por parte do devedor.

A modalidade mais usada atualmente é a alienação fiduciária, por meio da qual a empresa transfere para o banco a propriedade de um de seus bens — móvel ou imóvel — e só a retoma quando a dívida for quitada.

Nesses casos, se houver inadimplência por parte do devedor, a propriedade do bem pode ser conferida, em definitivo, para a instituição financeira.

A dívida da minha empresa com o banco pode prescrever?

Esse é um dos grandes mitos envolvendo dívidas bancárias e, diferente do que muita gente imagina, a prescrição de dívidas com instituições financeiras é uma situação bastante incomum.

De fato, o prazo para um débito prescrever é de cinco anos, mas isso só acontece se o banco não ajuizar nenhuma ação contra o devedor — o que dificilmente ocorre, já que as instituições financeiras costumam ter um setor específico para tratar da inadimplência.

O que realmente ocorre é que, passados 60 meses, a negativação da empresa em órgãos de defesa do consumidor perde a publicidade e a instituição volta a estar apta a emitir uma certidão negativa de débitos.

Mas, vale ressaltar que, apesar disso, a dívida permanece e a companhia continuará sendo cobrada judicialmente pelos valores não pagos.

É possível revisar contratos com instituições financeiras sob alegação de juros abusivos?

Não é muito difícil encontrar no mercado empresas afirmando que seu contrato de empréstimo ou financiamento com o banco pode ter juros abusivos e se oferecendo para revisá-lo, sob a promessa de redução da dívida. É preciso ter muito cuidado com esse tipo de oferta, pois esse é mais um mito envolvendo dívidas bancárias.

Só há duas hipóteses em que contratos podem ser revisados e reformulados devido à taxa equivocada de juros. A primeira refere-se à comissão de permanência, uma taxa cobrada por instituições financeiras em caso de não pagamento de uma obrigação contratual.

O encargo é legítimo, mas, conforme determinou o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 472, “a cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e de multa contratual”. Ou seja, a cumulação da cobrança da comissão com outros encargos de mora pode justificar a revisão dos juros de uma dívida.

A outra situação em que isso é possível refere-se à aplicação de uma taxa de juros acima da média de mercado. Se em um mês que o Banco Central tiver divulgado uma taxa de juros de 2,5% ao mês, por exemplo, a instituição financeira tiver vendido um empréstimo ou financiamento com uma taxa três vezes maior, ela pode ser acusada de estar aplicando juros abusivos e a Justiça pode determinar a revisão do contrato.

Dívidas bancárias podem resultar na penhora dos bens da empresa?

A penhora de bens integra uma das principais dúvidas dos empresários sobre as dívidas bancárias. Você já pode ter se perguntado: se minha empresa tornar-se devedora, o banco pode bloquear a conta da companhia? A resposta é sim, mas isso não acontece tão rápido como você pode imaginar.

Existe um processo estabelecido de cobrança de dívidas, que envolve a atuação da própria instituição financeira — que começa com o gerente da conta e chega até o setor específico já mencionado no presente artigo — e de um escritório de advocacia.

Em média, somente após cerca de quatro meses depois de identificada a inadimplência, o escritório entra com uma ação judicial contra o devedor, que só é citado judicialmente, de fato, seis meses depois da entrada do processo.

Ou seja, se sua empresa ficar inadimplente hoje, a tendência é que o bloqueio de dinheiro em conta só aconteça — se estabelecido em contrato — daqui a, mais ou menos, um ano.

Vale lembrar que o bloqueio da conta não é a única medida possível para a instituição financeira, que também pode penhorar imóveis ou bloquear veículos,