Antes de adentrar no assunto, é válido explicar o que é um deságio. Pode se dizer que o deságio é um desconto que se aplica a um título em relação ao seu valor atualizado, ou seja, o valor histórico acrescido de juros, correção monetária e encargos contratuais.
Por outro lado, a recuperação judicial é uma medida essencial para a reestruturação financeira de empresas em crise, proporcionando fôlego necessário para se reorganizarem e preservarem sua continuidade. No entanto, um ponto relevante e delicado neste processo é o tratamento dos créditos trabalhistas, inclusive quanto a possibilidade de se negociar a existência de deságio em relação a tais créditos, conforme se demonstra no acórdão no REsp 2.104.428.
- Contexto legal e prioridade dos créditos trabalhistas
A recuperação judicial é uma medida essencial para a reestruturação financeira de empresas em crise, proporcionando fôlego necessário para se reorganizarem e preservarem sua continuidade. No entanto, um ponto relevante e delicado neste processo é o tratamento dos créditos trabalhistas. Para empresas em recuperação judicial, surge uma dúvida recorrente: é possível aplicar deságio nos créditos trabalhistas com pagamento em até um ano?
O crédito trabalhista tem caráter privilegiado na recuperação judicial. De acordo com a Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005), os créditos de natureza trabalhista são pagos com prioridade, refletindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a importância de assegurar meios de subsistência para eles. Esse caráter prioritário dificulta a possibilidade de desconto ou deságio nesses créditos.
A Lei nº 11.101/2005 estabelece que os créditos trabalhistas vencidos até 3(três) meses antes do pedido de recuperação e que não excedam o valor equivalente a cinco salários mínimos por trabalhador devem ser pagos no prazo de até um ano, contados da data de concessão da recuperação judicial. Dada essa exigência, o deságio nos créditos trabalhistas para pagamento em até 1 (um) ano apresenta barreiras legais.
- O deságio e os direitos dos trabalhadores
O deságio é uma prática comum em recuperação judicial, representando uma negociação de redução no valor original de um crédito para adequar o passivo às reais possibilidades financeiras da empresa. Contudo, para os créditos trabalhistas, essa prática enfrenta restrições legais e jurisprudenciais devido à sua natureza.
Os créditos trabalhistas têm uma base protetiva que visa garantir a integridade dos direitos do trabalhador. Assim, a aplicação de deságio nesses casos não é normalmente permitida pela legislação, especialmente para pagamentos de curto prazo, como no caso de quitação em até um ano. Esse entendimento busca impedir que os trabalhadores sofram prejuízos financeiros durante o processo de reestruturação.
- Conclusão
Em síntese, a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que o plano de credores trabalhistas pode ser um fator favorável à recuperação judicial e, portanto, valida a cláusula de deságio em créditos trabalhistas a serem quitados em até um ano. Desse modo, estabelece um equilíbrio que permite a recuperação da empresa, sem desconsiderar os direitos dos trabalhadores, assegurando que todas as partes envolvidas sejam tratadas de forma justa e equitativa.
O time de especialistas da Côrrea Ferreira Advogados permanece atento às novidades e informações relevantes sobre o tema, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
REFERENCIAS:
–REsp 2.104.428. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA; 08 de agosto de 2024
-Lei nº 11.101/2005
-DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
-www.stj.jus.br