A novela do PERSE ganhou mais um capítulo nas últimas semanas. Isso porque a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025 encerrando os benefícios do PERSE a partir de 1º de abril.
Segundo a Receita, o limite de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, instituído em 2024 pelo Governo Federal através da Lei nº 14.859, foi atingido, o que justificaria o encerramento do programa.
Contudo, algumas empresas do setor de eventos já ingressaram no judiciário em busca da manutenção dos benefícios.
Nesse sentido, já existem decisões judiciais proferidas pelos Tribunais Regionais Federais garantindo, liminarmente, a manutenção da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS até março de 2027, nos termos da lei original do PERSE.
O principal fundamento contido nas decisões é o de que não é possível que uma lei posterior revogue isenção concedida por prazo certo quando atendidas condições determinadas pelo contribuinte.
Além disso, segundo a maior parte das decisões, os contribuintes beneficiários do PERSE se planejaram financeiramente com base na carga tributária reduzida, não podendo serem surpreendidos com a revogação do benefício sob pena de ofensa à segurança jurídica. Portanto, se a sua empresa foi impactada, é hora de buscar orientação.
Nosso time de Direito Tributário está à disposição.
Texto por Renan Luís do Prado Rangel