Apesar da grave crise econômica sofrida por todos os brasileiros e a alta taxa de desempregados, as oportunidades de estágio continuam crescendo e, no primeiro semestre de 2018, houve aumento de 9,4% na quantidade de vagas ofertadas para estudantes matriculados e frequentes em cursos superiores, técnicos e médios, segundo dados do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), em relação ao ano anterior.
Mas, apesar da facilidade na contratação desta mão de obra, as características do contrato de estágio devem estar presentes na relação entre as partes, para que não seja desconfigurada a condição de estagiário e seja configurado o vínculo de emprego com a parte contratante.
A Lei nº 11.788/2008 é a baliza que rege e indica os requisitos para que seja configurada esta relação, tendo como uma das principais condições a celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. Este documento deve conter:
- Identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
- As responsabilidades de cada uma das partes;
- O objetivo do estágio;
- A definição da área do estágio;
- O plano de atividades com vigência;
- A jornada de atividades do estagiário;
- A definição do intervalo na jornada diária;
- A vigência;
- Motivos para rescisão;
- Concessão do recesso dentro do período de vigência;
- Valor da bolsa;
- Valor do auxílio-transporte;
- Concessão de benefícios;
- O número da apólice e a companhia de seguros.
Além do Termo de Compromisso, cabe a contratante solicitar certidões de frequência periodicamente (a cada mês ou a cada dois meses, por exemplo), de modo a comprovar a frequência na instituição de ensino, pois caso seja interrompida e a contratante não seja avisada, o contrato será considerado irregular e poderá ensejar vínculo de emprego, com todas as obrigações que isto acarreta.
A legislação exige ainda que sejam realizados relatórios de acompanhamento pela contratante e entregues à instituição de ensino, de modo a comprovar que o estágio guarda relação com o curso desempenhado na instituição de ensino e que está contribuindo para o desenvolvimento do estagiário, demonstrando a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Apesar da inovação legislativa de 2008, fica o alerta aos interessados em contar com esta mão de obra, de que a relação de estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida prático-profissional. Assim, a desatenção ao acordado no termo de compromisso pode ensejar a caracterização do vínculo de emprego entre o estudante e a parte concedente do estágio, incorrendo – neste caso, com todos os encargos previstos na legislação trabalhista e previdenciária.
Portanto, é necessário cautela na gestão de contratação de estagiários e contar com o auxílio de uma equipe especializada é essencial para prevenir eventuais custos decorrentes da legislação vigente.