COMO ASSEGURAR A PROPRIEDADE INDUSTRIAL NA ERA DA INTERNET?

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A internet não alterou o modo como assegurar a propriedade industrial e defendê-la, mas a difusão de informações que ela proporciona ampliou consideravelmente a possibilidade de averiguar se os direitos sobre propriedade industrial foram infringidos.

Além disso, com a internet, os processos de solicitação de patente ou registro de marca se tornaram mais ágeis, uma vez que passaram a ser feitos por meios digitais.

Quer saber como assegurar a propriedade industrial na era da internet e outros detalhes sobre o assunto? Confira o nosso post de hoje!

A propriedade industrial e sua concessão

A propriedade industrial compreende bens imateriais aplicáveis na indústria, nas empresas e no comércio. Sua proteção ocorre, por exemplo, por meio da solicitação de uma patente ou de um registro de marca.

A concessão e proteção dos direitos sobre a propriedade intelectual é feita pelo Estado, por meio do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A garantia do direito à exploração exclusiva do objeto de uma patente ou de uma marca decorre de ato administrativo do referido órgão. A patente diz respeito à invenção de produtos ou processos inteiramente novos, enquanto o direito de uso de uma marca advém do registro pelo INPI.

Patente

A patente é concedida pelo Governo para assegurar o direito de exploração exclusiva do objeto de uma invenção ou de um modelo de utilidade em todo o território nacional, por um prazo determinado. A concessão da patente é feita somente a pessoas físicas e não pode ser solicitada por pessoas jurídicas. Contudo, é possível ao inventor autorizar a exploração comercial da sua patente mediante o cumprimento de algumas formalidades.

Como invenção, entende-se uma ideia nova, com possibilidade de exploração econômica, que permita, na prática, solucionar um problema específico em um campo de tecnologia.

Já o modelo de utilidade compreende objetos de uso prático que apresentem melhoria funcional em seu uso ou em sua fabricação. Assim, considera-se como pequena invenção mesmo aquilo que proporcione maior utilidade a um invento já existente.

Para invenções, o período de vigência da patente será de 20 anos da data de seu depósito — ou, pelo menos, 10 anos contados da data de concessão. Já as patentes para modelos de utilidade vigoram por 15 anos da data de depósito ou, ao menos, 7 anos da data de concessão. Em ambos os casos não há possibilidade de prorrogação.

Marcas e Desenhos Industriais

O registro é um ato administrativo atributiva, que formaliza a proteção do desenho industrial e da marca.

Conforme o artigo 95 da Lei de Propriedade Industrial, o desenho industrial é definido como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.

Já a marca, segundo o artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, é o “sinal distintivo, visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais”. Uma vez que esse sinal deve ser visualmente perceptível, podem ser registrados nomes ou expressões, acompanhados de uma imagem ou não.

O registro da marca tem vigência de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem registrar marcas, desde que atuem naquele segmento.

A defesa da propriedade industrial

No intuito de assegurar a defesa de uma patente ou de uma marca, a primeira conduta do detentor do direito de propriedade industrial deverá ser tomar as providências cabíveis para fazer seu registro junto ao INPI.

Somente por meio do registro de patente ou da marca o proprietário poderá exigir de terceiros que se abstenham de copiá-la ou usá-la. Para a realização do registro, é recomendável o auxílio de um agente de propriedade industrial ou de um escritório de advocacia com expertise na área.

Proteção de marca

Atualmente, o INPI oferece a possibilidade de registro de marca por um processo eletrônico. Todavia, para que todo o procedimento seja feito sem transtornos e observe todas as nuances envolvidas, é altamente aconselhável o auxílio de advogados especialistas em proteção da propriedade industrial.

Nesse sentido, o ato de registro de marca deverá ser acompanhado por um agente especial, treinado e credenciado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, uma vez que é necessário fazer a classificação e especificação corretas da proteção que é desejada.

O registro de uma marca não abrange todas as classes. Para cada segmento de atuação, há uma classe exclusiva de produtos ou serviços, sendo que é necessário realizar um pedido distinto para cada classe na qual se pretende a proteção. Assim, é necessário definir o escopo de proteção da marca para assegurar a defesa dos direitos de propriedade industrial nas classes específicas de atuação de seu detentor.

Uma vez que o registro for realizado, o proprietário da marca, com auxílio de profissionais treinados, poderá utilizar a internet para averiguar eventual violação a seu direito, ou recorrer à contratação de um profissional da área, que fará uma pesquisa junto ao INPI para verificar se há a interferência de outra empresa em seu direito.

O INPI não exige a comprovação de uma pesquisa prévia para que seja realizada a solicitação de registro, mas é recomendável que a busca de anterioridade seja feita. Essa busca, feita por profissional especializado em propriedade industrial, ratificará a inexistência de outra marca já registrada com nome idêntico ou similar ao desejado dentro do mesmo segmento mercadológico.

Dessa forma, caso seja averiguada a preexistência de registro com a marca a qual se pretendia utilizar, a empresa evitará custos desnecessários com o desenvolvimento de rótulos, logotipos, embalagens, podendo dedicar esses recursos à criação dos mesmos atributos já com um novo nome.

Proteção de patente

Ao contrário das marcas, as patentes não são passíveis de prorrogação. Após o período de vigência a patente cairá em domínio público, em decorrência do interesse do Estado de que avanços tecnológicos sejam acessíveis a toda a sociedade.

Como já dissemos, as patentes podem ser registradas apenas por pessoas físicas. Nesse sentido, um escritório de advocacia ou agente de propriedade industrial será necessário para apresentação e acompanhamento do sendo, também, imprescindível para realizar com segurança a intermediação entre o inventor e os candidatos à utilização de sua patente.

A busca por um profissional da área deve ser feita antes mesmo da apresentação da patente, a fim de evitar possíveis reveses ao seu inventor.

Defesa de direitos de propriedade industrial no exterior

O registro de marca assegura a proteção do direito de exploração em todo o território nacional. Caso o empreendedor tenha a intenção de expandir seu negócio para outro país, será necessário buscar a proteção de marca naquele local.

Uma vez que o Brasil é signatário da Convenção de Paris, marcas brasileiras podem ser registradas em outros países a fim de receber o mesmo tratamento dos pedidos de registro de marcas daquela nação.

Entretanto, é imprescindível que seja feito o registro em todos os países nos quais houver a intenção de atuação da marca para que outras empresas fiquem impedidas de explorá-la.

Sanções em caso de violação da propriedade industrial

A violação dos direitos de propriedade industrial está prevista na Lei de Propriedade Industrial como “concorrência desleal” em situações em que houver infração aos direitos sobre a marca. Nos atos em que houver violação aos direitos sobre a patente, será configurada uma “contrafação”.

Em até dois anos após o ato concessivo, é possível solicitar administrativamente ao INPI o cancelamento do registro de outra empresa. Caso o prazo administrativo já tenha sido esgotado, o pedido de cancelamento do registro poderá ser feito judicialmente.

Qualquer pessoa ou empresa que cometa infração à propriedade industrial está sujeita ao acionamento judicial.

Caso seja comprovada a infração sobre os direitos de propriedade industrial com benefício próprio sobre o prestígio de marca ou patente alheia, o infrator poderá ser obrigado a arcar com indenização, além do pagamento de um percentual sobre as vendas que houver realizado. A violação de patente ou marca pode, inclusive, configurar ilícito na esfera criminal.

A fim de evitar possíveis sanções e assegurar a proteção sobre a propriedade industrial, a empresa que fará a solicitação de patente ou registro de marca deve fazê-lo com o auxílio de profissionais especializados na área. Mesmo porque, durante os processos administrativos no INPI, é possível que ocorra alguma decisão desfavorável. Contra tais decisões é possível – com o auxílio de um profissional capacitado – apresentar os recursos cabíveis, o que torna ainda mais importante a presença de advogados com ampla experiência na área.

Essa consultoria fornecerá serviços além do simples requerimento perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Por meio da assessoria jurídica, será feito todo o acompanhamento do pedido ao órgão público, a defesa da marca e a correta exploração da patente.