O Banco Central do Brasil abriu o prazo para entrega da Declaração de Censo Anual de Capitais Estrangeiros no país referente à data-base de 31 de dezembro de 2018. De acordo com a Circular 3.795/2016, que dispõem sobre o tema, devem declarar as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões de dólores – moeda americana.
Também são obrigadas a realizar a declaração pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões de dólores dos Estados Unidos da América.
A declaração é obrigatória e deverá ser entregue ao governo até às 18h do dia 15 de agosto. O fornecimento dos dados fora do prazo estipulado, assim como a declaração com erro, informações incompletas, falsas, sem a documentação comprobatória ou a não submissão ao Banco Central é passível de multas que podem chegar ao valor de R$ 250 mil reais.
Fique atento ao prazo! Para dúvidas e outras informações entre em contato a equipe Societária do Corrêa Ferreira Advogados que está à disposição para demais esclarecimentos e providências que se fizeram necessárias.