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CADASTRO OBRIGATÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CITAÇÃO ELETRÔNICA

Para conferir celeridade ao processo judicial e maior segurança para as partes, o Novo Código de Processo Civil dispõe que, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

Em atenção a essa inovação legislativa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais editou recentemente Portaria definindo prazo até o dia 23 de fevereiro, domingo, para que as pessoas jurídicas de direito privado, exceto as microempresas e das empresas de pequeno porte, se cadastrem no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe).

Com a realização do cadastro, as empresas passarão a receber citação por meio eletrônico, e não mais pela via postal ou por Oficial de Justiça.

Como faço para cadastrar?

O cadastro é feito preenchendo o Termo de Compromisso e um Formulário, ambos disponibilizados no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, devendo a empresa também enviar as cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1. Estatuto constitutivo da instituição;

2. Autorização para atuar em nome da instituição;

3. RG e CPF de todas as pessoas relacionadas no formulário.

Quem deve se cadastrar?

É obrigatório o cadastro de todas as pessoas jurídicas de direito privado até o dia 23 de fevereiro de 2020, domingo. O cadastro é facultativo e pode ser realizado a qualquer momento pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

E empresas do mesmo grupo econômico?

Caso seja do interesse, poderão ser cadastradas pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, em um mesmo módulo no Sistema PJe, com o fim de concentrar todos os processos e comunicações eletrônicas nessas pessoas.

Como é feita a citação eletrônica?

A citação é enviada eletronicamente, cabendo ao administrador indicado no Formulário acessar o sistema e confirmar o recebimento do ato.

Não havendo essa confirmação em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do envio da citação no sistema, o ato será considerado automaticamente realizado na data do término desse prazo.

Qual é o objetivo?

Com a concentração da citação por meio eletrônico, a ser encaminhada por um canal específico e direcionada a um administrador, as empresas possuirão maior segurança no que diz respeito ao início do prazo que terão para apresentar defesa.

Como atualmente considera-se válida a citação por carta postal entregue no endereço correto da empresa, independentemente de quem tenha recebido a carta no local, existe risco do documento ser extraviado e de não ser entregue ao setor responsável, o que poderá acarretar a perda de prazo e diversos prejuízos para a empresa.