O modelo de contrato de trabalho nominado “Verde e Amarelo” foi instituído através da Medida Provisória (MP) 905 de 2019. Esta nova modalidade de contratação visa à criação de novas frentes de trabalho para pessoas com idade entre 18 e 29 anos, não sendo considerados como primeiro emprego aqueles que tiveram contrato como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
As empresas poderão contratar nesta modalidade até 20% do total de empregados, considerando a folha do mês corrente de apuração. Para as empresas com até 10 empregados, será permitida a contratação de dois empregados no modelo “Verde e Amarelo”.
Este modelo de contratação é por prazo determinado, com duração máxima de vinte e quatro meses, e permitida para os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
Em que pese se tratar de um contrato de trabalho a termo, a MP determina a aplicação do artigo 481 da CLT, portanto, deve ser aplicada a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
A intenção do legislador é aumentar a contração formal, inclusive conceder incentivos, como a redução da alíquota mensal relativa à contribuição do FGTS e a isenção da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total das remunerações.
Por fim, vale destacar que nesta modalidade de contrato é facultado ao empregador a contratação de seguro privado de acidentes pessoas, mediante acordo individual escrito com o empregado. Para as empresas contratantes do seguro, haverá a redução do adicional de periculosidade para 5% sobre o salário-base do trabalhador, e somente será devido caso haja exposição permanente do empregado por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.
Modificações na CLT
Além da introdução do contrato “Verde e Amarelo”, a MP 905/2019 trouxe outras alterações à CLT, das quais destacamos:
- Trabalhos aos domingos;
- Jornada de trabalho dos bancários;
- Índice de correção monetária e juros de débitos trabalhistas;
- Alteração das regras para pagamento do PLR;
- Acidente ocorrido no trajeto casa-trabalho deixa de ser considerado acidente de trabalho.
A MP produz efeitos jurídicos imediatos, mas delimitou a sua vigência, dentre as quais destacamos duas: há 90 dias após a data da publicação quanto às regras para embargos e interdição, por inspeção do trabalho; critério de penalidades pecuniárias. Por fim, 1º de janeiro de 2020 no tocante a contratação de empregados pela modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
A conversão da MP em lei ordinária depende de apreciação pelas Casas do Congresso Nacional, sendo o prazo de vigência inicial de 60 dias, e caso não tenha sua votação concluída na Câmara e Senado, a vigência é prorrogada por igual período.