BENEFÍCIOS FISCAIS E ASPECTOS LEGAIS RELEVANTES PARA O INVESTIMENTO NA

Imagem plano de fundo CFA - Corrêa Ferreira Advogados

Nos últimos anos, as energias renováveis se consolidaram como uma importante alternativa para suprir a alta demanda em um dos setores mais estratégicos para o país. A expectativa do Governo Federal é de que esse cenário se mantenha com incentivos para o empreendedor que planeja investir na matriz energética.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o objetivo do governo é dobrar sua capacidade de energias eólica, solar e de biomassa até 2030, aumentando em 23% a participação de fontes renováveis na matriz energética.

O avanço em investimentos de energia renovável visa corrigir a dependência apresentada pelo Brasil de seu potencial hidrelétrico. De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a principal fonte de geração de energia elétrica do país ainda é a hídrica, que corresponde a 61,3% da produção, seguida pela produção a partir de combustíveis fósseis (17%), biomassa (8,7%) e eólica (5,9%).

Embora ainda tenha pequena participação quando comparada à hídrica, a energia eólica apresentou altas taxas de crescimento no Brasil nos últimos 10 anos, com o salto de potência instalada de pouco menos de 200 MW para mais de 8 mil MW, ultrapassando a energia nuclear.

Para potencializar o crescimento da energia eólica e demais fontes renováveis, o governo concede incentivos para quem deseja investir na matriz energética.

Incentivos fiscais

A redução de carga tributária pode ser viabilizada por meio de isenções, da concessão de créditos presumidos, da amortização acelerada de ativos, bem como pela instituição de regimes especiais de tributação. Especialmente para o setor de energias renováveis, considerado estratégico para o desenvolvimento do país, existem hoje diversos programas de incentivos fiscais em todas as esferas de governo.

Os benefícios tributários mais expressivos ao setor de energias renováveis são encontrados no âmbito federal e são destinados, geralmente, a projetos de infraestrutura ou desenvolvimento de novas tecnologias.

Nos projetos de infraestrutura, é possível a adesão ao regime especial de tributação, REIDE, o qual permite a exoneração do pagamento de PIS ou COFINS sobre equipamentos e materiais que serão utilizados no projeto.

Entre os benefícios para o desenvolvimento de novas tecnologias, é possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da desenvolvedora a integralidade dos dispêndios com a pesquisa, além de adquirir os equipamentos necessários com uma redução de 50% do IPI.

Em relação às remessas efetuadas para o exterior, com o objetivo de se registrar marcas e patentes, essas poderão ser abarcadas pela alíquota zero do imposto de renda retido na fonte.

Além disso, no âmbito da Aneel, as tarifas de uso do sistema incidentes sobre a comercialização da energia terão uma redução de pelo menos 50% quando a produção tiver origem em fontes renováveis e em potência máxima de até 30 mil KWZ. Já no âmbito dos estados, é comum a isenção do ICMS incidente sobre a importação de componentes a serem utilizados em usinas baseadas em fontes renováveis.

Outros benefícios poderão ser aplicáveis, conforme caso.

Requerimento de benefícios destinados ao setor de energia renováveis

O requerimento dos benefícios tributários concedidos aos produtores de energias renováveis deve ser realizado previamente à instalação de uma usina ou do início de um novo projeto de desenvolvimento tecnológico, uma vez que essas isenções fiscais, em regra, têm como requisito a prévia aprovação de projetos pelos órgãos estatais responsáveis pela regulamentação do setor.

Cada benefício tributário possui especificidades próprias. No âmbito federal, os benefícios tributários em geral são pleiteados junto ao Ministério competente e à Receita Federal. Em casos de desenvolvimento tecnológico para o setor de energias renováveis, o requerimento deve ser apresentado ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Já quando o foco do requerente for a geração de energia, a concessão dos benefícios estará atrelada ao Ministério de Minas e Energia.

No âmbito dos estados, por sua vez, a concessão de benefícios tributários dependerá de prévio requerimento perante as secretarias estaduais correspondentes.

Para obter a orientação jurídica adequada para a obtenção de benefícios tributários e demais fatores que envolvem o investimento na matriz energética, entre em contato com o Corrêa Ferreira Advogados.