A licença ambiental é um ato administrativo pelo qual o poder público concede permissão de funcionamento a empreendimentos com potencial poluidor. Essa concessão determina condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, seja pessoa física ou jurídica.
A obtenção da autorização para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos que possam causar degradação ambiental demanda o cumprimento de requisitos legais para a preservação do meio ambiente. Nesse sentido, cada etapa do licenciamento ambiental corresponde a uma espécie de permissão, que pode ser concedida por órgãos reguladores de âmbito federal, estadual ou municipal.
As espécies de licença ambiental
As três etapas do licenciamento ambiental estão previstas no art. 8° da Resolução do CONAMA n° 237/97: a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. Os prazos de validade de cada uma das licenças seguem regulamentações próprias de cada órgão regulador, nas diferentes esferas governamentais.
Licença prévia
Na primeira etapa do licenciamento, o órgão concessor avalia a localização e a concepção do empreendimento e atesta sua viabilidade ambiental. Nesse momento, também são estabelecidos os requisitos básicos para as fases seguintes.
Para projetos com significativo impacto ambiental, são exigências legais o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). São analisados os potenciais rejeitos sobre o solo, água e ar para a verificação de como o meio sócio-econômico-ambiental será afetado pela implantação do empreendimento. Muitas vezes, ainda, é possível que o empreendimento seja limitado de forma a compensar eventuais impactos ao meio sócio-econômico-ambiental.
Caso haja dispensa do EIA/RIMA, pode ser solicitado o Relatório de Controle Ambiental (RCA), que deverá conter a descrição do empreendimento, do processo de produção e caracterização das emissões geradas em seus diversos setores.
Licença de instalação
A licença autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com o plano aprovado pelo órgão ambiental, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Qualquer alteração no modelo previamente apresentado deverá ser comunicada formalmente ao órgão público, para nova avaliação.
Licença de operação
Depois de ser verificado o cumprimento das exigências das duas etapas anteriores, a terceira etapa do processo de licenciamento autoriza a operação da atividade ou do empreendimento com potencial poluidor. É comum que os órgãos licenciadores estabeleçam que os licenciados, determinados condicionantes, para o exercício da atividade.
Licenciamento de empreendimentos de pequeno potencial poluidor
Em determinados estados e municípios, empreendimentos e atividades considerados de pequeno potencial poluidor podem ser dispensados da obtenção das licenças prévia, de instalação e operação.
Nesse sentido, poderá ser estabelecido um processo de autorização simplificado para atividades com menor potencial de poluição e degradação ambiental. Nestes casos, alguns estados concedem a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).
A AAF está sujeita à revalidação periódica. Caso o empreendimento descumpra normas legais, a autorização poderá ser cancelada.
Renovação e revogação de licenças
A licença ambiental tem prazo de validade e pode ser renovada ou revisada. É recomendável que a renovação seja realizada dentro do prazo da própria licença, mas o empreendedor deve estar atento a outros prazos a serem cumpridos ao longo da validade da autorização concedida pelo órgão público. Diversas obrigações, com prazos específicos, são previstas no licenciamento, a exemplo da entrega de relatórios ambientais.
Caso seja atestado algum dano ambiental ou descumprimento de obrigação ou condicionantes, o empreendimento pode ter sua licença revogada, sem direito a indenização. Em determinados casos, em que pese a revogação de uma licença ambiental, é viável que a regularização seja feita a partir de um novo processo de licenciamento.
Já em casos com punição mais severa, a revogação da licença ambiental poderá ser acompanhada por ordem de suspensão das atividades por período a ser determinado pelo órgão regulador.
Assessoria jurídica
As regulamentações para o licenciamento ambiental envolvem cenários particulares para diferentes setores econômicos. Não é possível realizar o desenvolvimento de uma atividade potencialmente poluidora sem o licenciamento, e a ausência de licenças ou o descumprimento de normas ambientais, invariavelmente, implicarão em um passivo para o empreendimento, seja financeiro, em consequência de multas, ou até mesmo criminal.
As principais dificuldades encontradas pelos empreendimentos potencialmente poluidores estão relacionadas à inserção das rotinas de controle ambiental no processo produtivo. As organizações devem cumprir uma série de normas e, muitas vezes, determinadas condicionantes impostas pelo estado especificamente para aquele empreendimento.
As maiores falhas apresentadas no cumprimento dos requisitos legais ocorrem em ocasiões em que uma área da organização não realiza o envio de relatórios exigidos pelo órgão regulador ou medições previstas dentro do processo de licenciamento.
Assim, a assessoria jurídica é fundamental para que o processo de licenciamento seja iniciado da forma correta, evitando que sejam feitos pedidos de licenças ou autorizações impróprios para aquele tipo de empreendimento.
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