As alíquotas progressivas do ITCMD e previsão de guerra fiscal entre os estados

A reforma tributária aprovada em 2023 trouxe mudanças significativas ao nosso sistema tributário e um dos pontos que começa a ganhar destaque é a nova regra sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre heranças e doações.

A principal alteração é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do imposto. Significa dizer que, quanto maior o valor herdado ou doado, maior será o imposto a pagar. Essa mudança passou a valer com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que tornou obrigatória a progressividade, algo que até então era apenas facultativo aos Estados.

Com o objetivo de promover a justiça tributária, a alteração já acende um alerta: o risco de uma nova guerra fiscal entre os Estados.

Antes da reforma, cada Estado tinha liberdade para definir a alíquota do ITCMD dentro do limite legal de até 8%, conforme permitido pela Constituição Federal. Não havia obrigação de aplicar alíquotas progressivas.

Dessa forma, o mais comum era a adoção de uma alíquota única, independentemente do valor da herança ou doação.

Com a nova regra, os Estados passaram a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas com base no valor transmitido. A proposta é tornar o imposto mais justo, respeitando a capacidade contributiva de cada cidadão. Na prática, quem herda R$ 100 mil, por exemplo, pode pagar 2%, enquanto quem herda R$ 10 milhões poderá pagar 8%.

Contudo, seis unidades da federação ainda mantêm percentuais fixos, sem progressividade: Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima e São Paulo. No caso do estado de São Paulo, dois projetos de lei já tramitam na Assembleia Legislativa para adaptar a legislação à nova exigência constitucional.

A chamada guerra fiscal acontece quando os Estados oferecem vantagens tributárias para atrair empresas ou pessoas físicas com alto poder aquisitivo, buscando aumentar sua arrecadação. Esse fenômeno já é conhecido no campo do ICMS, e agora pode se repetir com o ITCMD.

A preocupação é que Estados com menor arrecadação, ou que queiram atrair contribuintes mais ricos, passem a praticar alíquotas menores nas faixas superiores para incentivar a migração de domicílio fiscal.

Imagine, por exemplo, que um Estado limite sua alíquota máxima a 4%, enquanto outro chega ao teto de 8%. Pessoas com grande patrimônio podem se mudar ou planejar juridicamente sua residência apenas para pagar menos imposto.

No entanto, essa prática pode configurar simulação fiscal, o que é vedado pela legislação tributária. Forjar o domicílio fiscal para pagar menos ITCMD pode levar à autuação pelo fisco, cobrança do imposto devido no Estado de real residência, multa de 20%, juros e até investigação criminal por sonegação fiscal, caso o Ministério Público entenda que houve fraude.

Como consequência práticas dessa mudança, estratégias lícitas como doações em vida, constituição de holdings patrimoniais e transferência de bens ao exterior também tendem a crescer como formas de planejamento sucessório a fim de mitigar o aumento da carga tributária.

Diante desse novo cenário tributário, marcado por alíquotas progressivas e maior rigidez na fiscalização, o planejamento sucessório e tributário deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade estratégica.

Para tanto, temos uma equipe qualificada que atua de forma personalizada para estruturar soluções jurídicas que protejam seu patrimônio, reduzam legalmente a carga tributária e assegurem tranquilidade na transmissão de bens.

 

Texto por Elisa Silva