Em decorrência das altas cargas tributárias que recaem sobre o setor empresarial, o Governo, no intuito de aumentar a competitividade de alguns setores econômicos, sobretudo daqueles que mais empregam, havia iniciado um movimento de desoneração da folha de pagamento, substituindo a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento (destinada ao INSS), por um percentual de 2% a 4% sobre a receita bruta do negócio.
Contudo, com a publicação da Lei 13.670/18, o benefício da desoneração será retirado de alguns setores econômicos, de modo que, até o final de 2020, todos aqueles que inicialmente foram beneficiados, sofrerão a reoneração integral das suas folhas de pagamento.
O teor da nova legislação traz mudanças significativas nos benefícios da desoneração da folha de pagamento. A partir deste ano (2018), 39 setores que eram beneficiados pela desoneração já voltarão a pagar os seus tributos sem nenhum tipo de benesse e seguindo o tradicional modelo de cálculo sobre a folha de pagamentos.
Antes da edição da mencionada lei, 56 setores eram beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. A partir de agora, somente 17 deles permanecerão com os benefícios neste ano, tais como: comunicação, confecção/vestuário, construção civil, máquinas e equipamentos, transporte rodoviário de cargas, entre outros.
No entanto, até o final de 2020, todos os setores, sem exceção, terão as suas folhas de pagamento integralmente reoneradas.
Com a modificação nas regras de tributação de alguns setores econômicos, restabelecendo-se a forma de tributação, a Receita Federal do Brasil espera arrecadar por volta de R$ 830 milhões a mais neste ano.
Portanto, a reoneração da folha de pagamento das empresas acarretará em grandes impactos no mercado empresarial. O aumento nos custos operacionais dos negócios, em razão do restabelecimento de alíquotas mais elevadas, exigirá ainda mais performance e estratégia por parte dos líderes e gestores, a fim de que a empresa consiga minimizar os efeitos da mudança.
Deste modo, contar com apoio especializado, pode fazer toda a diferença, garantindo que a transição entre um regime e outro seja o mais regular possível, evitando-se gastos desnecessários com o pagamento de multas, juros, ou mesmo com o recolhimento equivocado das contribuições devidas pela Empresa.