Foi aprovada a regulamentação para adesão ao novo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), por meio das Resoluções CGSN nº 138 e 139 e da Portaria PGFN nº 38/2018.
Em atendimento à Lei Complementar nº 162/2018, o Pert-SN abrange os débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa. Além disso, poderão ser incluídos os débitos parcelados anteriormente ou aqueles que são objeto de discussão judicial, inclusive execução fiscal.
A nova regulamentação abriu o prazo para adesão ao Pert-SN até 09/07/2018, com parcelamento do débito em até 180 parcelas e entrada de 5% do valor da dívida (podendo ser dividida em até 5 parcelas). O restante poderá ser quitado por meio de outras três modalidades, com redução em até 90% dos juros e 70% das multas.
Também é importante destacar que a adesão ao programa de parcelamento poderá suspender eventual termo de exclusão do Simples Nacional.
Reforçamos que as condições deste Pert constituem grandes vantagens às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Algumas dificuldades podem surgir no processo de adesão e, neste caso, procure uma assessoria jurídica especializada para te ajudar neste processo.