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A LGPD VAI PEGAR?

Nas primeiras aulas do curso de Direito os alunos aprendem que os sistemas jurídicos podem ser divididos em Common Law e Civil Law. O primeiro, mais comum nos países de língua inglesa, é baseado em precedentes criados a partir de casos julgados. O segundo, mais frequente em países latinos, possui códigos escritos e expressos como base. Dada a lição, o aluno conclui rapidamente que o Brasil se enquadra no sistema da Civil Law, estabelecendo tal informação como premissa para seus estudos.

No entanto, apenas com um pouco de prática, logo se percebe que o sistema jurídico brasileiro, apesar de possuir códigos e leis expressas, é influenciado pelos casos práticos e pela dinamicidade das relações sociais.

É nesse contexto que frequentemente escutamos, sem muita perplexidade, o questionamento se a ‘nova lei vai pegar’. Isso porque o Brasil, apesar de se inserir no sistema da Civil Law, coleciona diversos exemplos de leis que aparentemente caem no esquecimento de cidadãos e autoridades, não tendo aplicação prática. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709), para muitos, corre o risco de se tornar um desses exemplos. No artigo abaixo propomos uma discussão sobre o tema.

Sanção da LGPD

A nova regulamentação de proteção de dados foi publicada em agosto de 2018, introduzindo no país diversas normas a respeito da política de tratamento de dados pessoais, estabelecendo um período de dois anos de adaptação, passando a vigorar em agosto de 2020. Assim, às vésperas da data para aplicação da LGPD, muitos dos destinatários da lei e descrentes de sua aplicação, ainda nos perguntam se ‘a lei vai pegar’.

Especificamente em relação a LGPD, nossa resposta tem sido positiva, não apenas pelo fato da lei ser um verdadeiro avanço na política de dados no Brasil, mas também por ser uma valorosa ferramenta de fortalecimento das empresas brasileiras no mercado internacional.

Desenvolvimento econômico

A LGPD, como amplamente divulgada, trata-se de uma verdadeira cópia da General Protection Data Regulation (GPDR) e foi publicada justamente para viabilizar acordos comerciais entre Mercosul e União Europeia, razão pela qual atentar-se a política de proteção de dados é essencial para o desenvolvimento da economia brasileira.

Além disso, independentemente da lei ‘pegar’ ou não, a sociedade brasileira tem se atentado cada vez mais para o tema da proteção de dados. Exemplo disso é o destaque que o Superior Tribunal de Justiça tem dado ao julgamento do Recurso Especial nº 1.758.799, divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 661, de dezembro de 2019, em que se firmou o entendimento de que a falta de informação sobre disponibilização de informações pessoais em bancos de dados do consumidor configura dano moral.

No caso, o consumidor mineiro ajuizou ação contra instituição financeira pleiteando indenização por comercialização de suas informações pessoais, ao que o Tribunal de Justiça entendeu ser pertinente. Na sequência, na análise recursal, o Superior Tribunal de Justiça indicou que a comercialização de dados pessoais violam normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n.º 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta de bancos de dados.

De igual forma, existem diversos outros casos em que os indivíduos têm recorrido ao judiciário para garantir o direito fundamental à privacidade, obtendo êxito a partir da consolidação do entendimento de que os dados pessoais são elementos a serem protegidos.

Importância da Proteção de Dados

Assim, é evidente que o tema da proteção de dados pessoais vem ganhando espaço e será, cada vez mais, um fator de destaque para as empresas que se atentarem para o tema e que tenham atuação no mercado externo ou pretendem expandir para tal atividade.

Portanto, se a LGPD com o texto atualmente publicado vai de fato ‘pegar’, é evidente que somente a prática poderá responder com precisão. Porém, hoje, já é inegável a necessidade das empresas se atentarem para a segurança dos dados pessoais em seu poder e a importância de dar um tratamento jurídico adequado para tais informações evitando assim, futuras ações judiciais, seja no âmbito cível, com o pagamento de indenizações, quanto em processos de vazamentos de dados e diversas sanções administrativas vinculadas à nova lei.