Uma holding pode ser compreendida como uma sociedade empresária que possui como objetivo a participação em outras empresas.
A constituição de uma sociedade empresária com esse objetivo específico é prevista na Legislação brasileira através da Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/1976, que estabelece em seu texto a possibilidade da criação de uma empresa que participe de outras.
Conceitualmente, a holding é uma sociedade gestora, que exerce o controle de outras empresas.
Desta forma, uma holding familiar se apresenta como uma importante ferramenta de organização, gestão e administração de ativos e patrimônios de uma família dentro de uma mesma empresa.
Assim, além da organização do patrimônio, a criação de uma holding também pode ser utilizada como forma de melhor organizar os negócios e centralizar o controle das atividades desenvolvidas por um grupo familiar que exerça atividade empresária.
No entanto, em que pese a empresa holding exerça o papel de controladora de bens e patrimônio, esta instituição não deve ser compreendida como um artifício para blindagem patrimonial.
Isto porque, a criação de uma holding pode ser tratada como uma forma de planejamento sucessório e, planejamento sucessório, não se confunde com blindagem de patrimônio.
A constituição de uma holding como forma de planejamento sucessórios possibilita a determinação expressa de quais bens serão destinados a cada um dos herdeiros. Desta maneira, em procedimentos de inventário judicial, essas medidas podem prevenir conflitos entre sucessores.
Neste seguimento, a constituição de uma holding familiar como ferramenta de planejamento de ativos ou sucessão deve ser avaliada de acordo com as circunstâncias específicas, a partir da análise de cada caso concreto.
Ademais, o uso desse tipo de estrutura para a gestão de ativos e patrimônio apresenta vantagens fiscais, na medida em que as cotas geralmente são transferidas pelo valor contábil e não pelo valor de mercado dos ativos integralizados.
De maneira objetiva, a respeito do tema em análise, cabe ressaltar os seguintes pontos:
• As holdings familiares são apropriadas para pessoas físicas que possuem bens pessoais (imóveis, participações societárias, dentre outros);
• Os principais aspectos positivos da criação de uma holding familiar são:
a) a possibilidade da realização de um planejamento tributário e sucessório, a partir das vantagens extraídas da tributação diferenciada para os rendimentos dos bens particulares da pessoa física, como aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens;
b) a possibilidade de concentrar todo o patrimônio familiar para facilitar a gerência e controle dos bens;
c) a proteção patrimonial: a constituição de uma holding pode evitar restrições legais, tais como a penhora nos casos de execução de sócios, porque os ativos são de propriedade da holding e não de indivíduos;
d) planejamento sucessório: por ser uma pessoa jurídica, todos os assuntos relacionados à sua gestão são determinados em contrato, por meio de assembleias, de tal forma que a divisão dos bens na sucessão será previamente estabelecida, por meio de acordo entre as partes interessadas, evitando disputas judiciais entre os herdeiros.
Se utilizada de forma adequada, a constituição de uma holding familiar é uma importante ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, pelo que merece destaque dentre as modalidades de instituição de sociedade.
Neste sentido, é importante destacar que a criação de uma holding deve ser acompanhada e assistida por um profissional capacitado, que, a partir da análise da situação fática e do caso concreto, saberá estabelecer quais as vantagens e desvantagens para o empreendimento.
Sendo assim, o auxílio jurídico é essencial para o sucesso da instituição deste tipo de sociedade para o fim a que se propõe, da maneira mais segura e legal possível.
Para tanto, a Corrêa Ferreira Advogados possui uma equipe qualificada e especializada para melhor auxiliar os grupos familiares e pessoas físicas detentoras de patrimônio que tenham interesse em utilizar da holding familiar para melhor gestão dos seus bens.
Em caso de interesse ou dúvida sobre o tema exposto, entre em contato com nosso time de especialistas. Estaremos prontos para melhor lhes atender!