A efetividade da autocomposição para solução de litígios no âmbito do Direito Público

A autocomposição, em suas diversas formas, é parte importante do sistema jurídico brasileiro ao longo de sua história. No entanto, a promoção dessa forma de resolução tem ganhado cada vez mais força nos últimos anos, especialmente a partir do Código de Processo Civil de 2015.  

Mesmo antes da reforma do Código de Processo Civil, a Constituição da República já reconhecia a possibilidade de as partes resolverem seus conflitos de forma amigável. O diploma processual apenas reforçou essa tendência ao estabelecer a obrigatoriedade de realização de audiências de conciliação ou mediação como etapa inicial do processo judicial em muitos casos. 

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais brasileiros têm promovido programas de conciliação e mediação em larga escala, incentivando, cada vez mais, a utilização desses métodos alternativos de resolução de conflitos. 

Que o instituto da autocomposição tem sido cada vez mais aplicado para solução de conflitos entre particulares não é novidade. O que muitos ainda não sabem é que, no âmbito do Direito Público, a autocomposição também representa um mecanismo fundamental para a solução de litígios que envolvem entes públicos e órgãos como o Ministério Público.  

Nesses casos, a participação desses órgãos pode se dar tanto como parte interessada no conflito, quanto como mediadores ou facilitadores do processo de autocomposição.  

A título de exemplo, em litígios que envolvam questões ambientais, de interesse público, ou mesmo em disputas administrativas, o Ministério Público pode atuar como mediador ou facilitador para ajudar as partes a chegarem a um acordo. 

Além disso, é importante ressaltar que, em muitos casos, o próprio Ministério Público promove a conciliação e a mediação como forma de solucionar conflitos extrajudiciais e evitar a judicialização de questões que poderiam ser resolvidas de forma consensual. Não obstante, ainda que a demanda já tenha sido judicializada, é possível a adoção da autocomposição para solução consensual do litígio. 

Diante dessa perspectiva, em 2021, por meio da Resolução PGJ nº 42, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instituiu o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica – COMPOR. 

O COMPOR é um órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e tem como finalidade implementar, adotar e incentivar métodos de autocomposição como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convocações processuais. 

O referido Centro de Autocomposição vem realizando um valioso papel de mediação para a solução consensual de demandas no Estado de Minas Gerais. Recentemente, o time de Direito Público do CFA teve a oportunidade de formalizar um importante acordo junto ao MPMG para solucionar uma Ação Civil Pública de natureza ambiental, com a finalidade de encerrar o litígio de maneira amigável, após a realização de reuniões dinâmicas e humanizadas, que favoreceram o diálogo entre as instituições públicas e o jurisdicionado. 

Desta maneira, ao fomentar o diálogo e a construção conjunta do melhor caminho para a solução final do conflito, a autocomposição representa um valioso aliado às partes envolvidas no litígio. 

Especialmente ao se tratar de Ações Coletivas em matéria ambiental – que são, em sua grande maioria, demandas complexas e extremamente onerosas – a autocomposição se mostra ainda mais apropriada, na medida em que tende a buscar a melhor forma para reparação e/ou preservação do direito protegido, sem impor ao demandado uma onerosidade excessiva que pode causar, inclusive, a impossibilidade da manutenção do próprio empreendimento privado, em razão das penalidades impostas. 

Desta maneira, a autocomposição pode ser uma ferramenta eficaz mesmo em casos envolvendo entes públicos e o Ministério Público, promovendo a resolução pacífica de conflitos e contribuindo para a efetividade do sistema jurídico e a preservação da atividade econômica desenvolvida pelas empresas demandadas.  

Sempre buscando as melhores ferramentas para a resolução de demanda complexas, o CFA conta com um time de advogados preparados para a solução consensual de conflitos perante os entes públicos, com o objetivo de garantir a preservação do objeto social da sua empresa e a manutenção das suas atividades econômicas.  

Elisa Silva