02 ANOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Imagem plano de fundo CFA - Corrêa Ferreira Advogados

Hoje, 14 de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD faz aniversário, completando 02 anos desde a sua sanção pelo então Presidente da República Michel Temer. A princípio, a data também marcaria a entrada em vigor da legislação, mas que em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) teve o seu prazo de vigência prorrogado para 03 de maio 2021, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 959/2020.

A Medida Provisória n.º 959/2020, pela sua natureza, produz efeitos legais a partir de sua publicação, contudo, a concretização desses depende da aprovação do Congresso Nacional (Câmara e Senado). Assim, a entrada em vigor da Lei está prorrogada para maio de 2021, ou seja, até que o Congresso Nacional vote e module os seus efeitos.

A LGPD tem como objetivo a proteção dos dados pessoais de clientes, fornecedores, colaboradores, prestadores de serviços e outros possíveis cadastros físicos e virtuais, o que torna o Brasil mais seguro em relação ao tema, e muito próximo ao cenário propiciado pela General Data Protection Regulation (GDPR) na União Europeia.

Os benefícios de ter a tão sonhada conformidade com a LGPD são inúmeros, pois com isto há um aumento do ambiente de segurança empresarial, há uma facilitação na realização de negócios internacionais, além de dar maior integridade, transparência e confiança à clientes, parceiros e colaboradores.

A GDPR que se encontra em vigor nos países da União Europeia, constatou que um dos principais resultados práticos nas empresas foi o aprimoramento do compliance, sendo que pelo lado dos titulares dos dados, os três principais assuntos levantados foram o acesso aos seus dados pessoais, a divulgação de dados pessoais tratados e a restrição ao processamento de dados, direitos que a LGPD também garantiu aos titulares dos dados pessoais coletados ou tratados em território nacional brasileiro.

Com a maturação da GDPR, as organizações podem se concentrar na LGPD no que se refere ao propósito de seus negócios e em como ela os tornará bem-sucedidos e possibilitará ganhos de negócios em relação as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais.

Sendo assim, independentemente da entrada em vigor da Lei, se prorrogada para maio de 2021 ou na data de hoje, 14 de agosto de 2020, com a modulação dos seus efeitos até a data de votação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional, o prazo para que as Companhias que ainda não iniciaram um processo de conformidade com à Lei é extremamente curto, pois mudanças de hábitos e processos internos são necessários, além de treinamento de pessoal, de forma a minimizar os efeitos de uma eventual aplicação das sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, assunto este que já foi tema de artigo publicado pelo nosso escritório.

Portanto, a sua organização deve-se perguntar, “Como anda o meu projeto de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados”?

Não obstante a etapa do processo de conformidade com a proteção de dados que a sua Companhia estiver, a equipe do Corrêa Ferreira Advogados está apta para auxiliar.